A telemedicina é uma tecnologia que permite a interpretação de exames, laudos e até a realização de diagnósticos a distância, ou seja, sem a necessidade da presença de médico e paciente. Essa prática é mundial e chegou ao Brasil nos anos de 1990. De lá para cá, ela tem sofrido várias regulamentações. Por exemplo, em 2019, o Conselho Federal de Medicina – CFM – chegou a aprovar uma resolução com novas regras, mas logo em seguida revogou por pressões de conselhos regionais e médicos.
No entanto, em abril de 2020, o mesmo conselho, diante do cenário de pandemia de coronavírus, em caráter excepcional, trouxe de volta a utilização da telemedicina. É sobre esse assunto que vamos abordar hoje. Neste texto, você conhece alguns dos principais usos regulamentados da telemedicina no Brasil. Confira!
Sigilo das informações
O CFM, por meio da Lei 1.643, determinou que os serviços de telemedicina devem garantir a proteção de informações referentes a pacientes e profissionais de saúde. Em termos práticos, é obrigatório que o armazenamento e a transmissão dos dados sejam feitos de maneira segura para garantir a privacidade e a confidencialidade das informações prestadas.
Telediagnóstico
Esse é mais um dos usos da telemedicina regulamentados no Brasil. Trata-se da permissão de médicos emitirem laudo ou parecer sobre o paciente a distância. Esses documentos podem conter imagens, gráficos e dados que ajudam a embasar o diagnóstico.
No entanto, para realizarem essa atividade, os médicos devem solicitar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. Essas regras foram regidas pela Resolução 2.227/2018 do CFM.
Serviço especializado
Utilizando a telemedicina, é proibido que profissionais não médicos realizem procedimentos privativos aos profissionais da medicina. Essa determinação foi passada pela Resolução nº 1718 do CFM. Na prática, significa que apenas médicos podem emitir o laudo a distância. Essa regra veio barrar situações nas quais muitos enfermeiros acabavam fornecendo a prescrição aos pacientes usando os serviços de telemedicina.
Teleinterconsulta
Durante um atendimento, para garantir um diagnóstico preciso, os médicos costumam buscar informações com outros profissionais. Na telemedicina, essa prática é reconhecida pelo CFM e tem o nome de teleinterconsulta. No entanto, essa troca de informações e opiniões com outros médicos só pode ocorrer após autorização do paciente ou do responsável.
Telecirurgia
Trata-se de um procedimento no qual o médico executor, a distância, manipula equipamento robótico enquanto o paciente e a equipe especializada estão em outro local. A telecirurgia é regulamentada pelo Art. 8º da Resolução nº 2.227/2018 do CFM. Ela somente pode ser realizada em infraestrutura segura e adequada.
Além disso, deve estar presente um profissional capacitado para intervir no processo, se ocorrer alguma situação de emergência ou algum imprevisto.
Telemonitoramento
Chama-se telemonitoramento quando o médico acompanha de forma remota a situação de pacientes internados em hospitais ou lares de idosos. As informações sobre esses pacientes são passadas ao médico por meio de outros profissionais da área da saúde via tecnologias da telemedicina.
Essas foram algumas informações sobre a telemedicina. Essa prática demonstra que a tecnologia é uma aliada não apenas do acesso à saúde, mas também da gestão da saúde. É o caso dos laboratórios que se beneficiam das vantagens de contar com softwares de gestão, biometria e outras facilidades tecnológicas.
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