Para quem quer montar seu próprio laboratório de análises clínicas, mas não sabe como começar, é preciso se informar sobre questões administrativas e também sobre as leis da Anvisa. Muitos que estão começando no negócio acreditam que vincular laboratório ao plano de saúde pode ser uma boa opção para criar sua reputação, visto que a quantidade de pacientes novos é alta e o laboratório pode, assim, inserir-se no mercado já com uma boa carteira de clientes.
Saiba agora como você pode credenciar seu laboratório a um plano de saúde. Acompanhe o post!
Como vincular seu laboratório a um plano de saúde
Como é feito esse credenciamento? Nada melhor do que entrar em contato direto com as operadoras de planos de saúde ou convênios e seguir as diretrizes dadas por eles. Geralmente, é feito um cadastro formal, junto com uma carta que descreva os serviços oferecidos pelo laboratório, solicitando o credenciamento. Mas para isso, antes é preciso que o laboratório siga algumas normas para esse vínculo.
Normas da Anvisa para a vinculação
A Anvisa, na Resolução nº 30, de 24 de julho de 2015, estabelece que o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial precisam garantir que os laudos emitidos sejam autênticos. No que se refere a credenciamento de laboratórios a planos de saúde, a ANVISA ainda possui as seguintes diretrizes essenciais:
RDC 302
A RDC 302/2005 é uma legislação sanitária federal, de 2005, que tem como finalidade a definição dos requisitos para que laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial públicos ou privados funcionem. É uma forma de garantir a qualidade dos serviços prestados, diminuindo riscos de fraudes, como laudos falsos que poderiam ocasionar prejuízos aos pacientes.
Essa regulamentação possui todas as diretrizes para esse processo, que inclui desde a correta coleta de material até a entrega dos resultados finais dos exames.
O mais importante: o laboratório ainda precisa ter um profissional habilitado para ser o responsável técnico pela empresa.
RDC 50
A RDC 50/2002 é outra diretriz da ANVISA. Porém, esta coordena sobre o regulamento técnico para planejar a programação, elaboração e avaliação dos projetos físicos de laboratórios e outras empresas de saúde. O laboratório precisa atender a todas as exigências descritas nesse regulamento, entre elas, o que se refere ao projeto arquitetônico do local, como instalações elétricas, eletrônicas e hidráulicas.
Diretrizes da ANS e a obrigatoriedade de um contrato escrito
Para vincular laboratório ao plano de saúde, é preciso ainda formalizar por meio de contratos escritos as responsabilidades entre as empresas. Caso não haja esse acordo por escrito, a ANS poderá infligir as penalidades previstas por lei, na Resolução Normativa RN nº 124/2006.
Esse contrato deverá mostrar claramente as condições para execução e as obrigações entre as partes acordadas, o que inclui:
- A natureza do contrato, descrevendo todos os serviços contratados, sem exceção;
- Os preços dos serviços contratados.
- Identificar os procedimentos assistenciais que precisem de uma autorização da operadora do plano de saúde.
- Prazos e práticas para faturação dos pagamentos e pagamento dos serviços que foram prestados.
- Parâmetros, forma e frequência dos reajustes dos preços a que deverão ser pagos pelas operadoras — anualmente.
- Punições pelo não cumprimento das normas estabelecidas.
- Validade do contrato.
- Critérios para deferimento, renovação e anulação.
Essas são as normas principais que regem os contratos entre laboratórios e planos de saúde. No entanto, é preciso que o responsável pelo laboratório esteja atento para escolher a melhor operadora, e que esta não apresente irregularidades legais.
Gostou das nossas dicas sobre as normas necessárias para vincular laboratório ao plano de saúde? Quer saber mais sobre o que muda nos contratos com convênios? Então confira este artigo!