Muitos gestores da área da saúde acabam ficando com muitas dúvidas quando o assunto é tributação. Saber qual regime tributário aplicar sobre o laboratório e quais tributos que vão incidir sobre o negócio é uma preocupação que ronda não apenas instituições de saúde, mas qualquer tipo de empreendimento, seja qual for seu porte.
Sabemos que um dos aspectos que atinge diretamente os resultados de uma empresa é a alta carga tributária incidente e, graças a falhas na gestão tributária, muitos empreendimentos acabam ficando inadimplentes com o Fisco e alguns são obrigados a interromper suas atividades.
Contar com um bom planejamento tributário, não apenas durante o processo de abertura, mas de forma contínua e permanente, é uma ação que leva o gestor a entender o formato de tributação do seu negócio e qual é a escolha mais vantajosa.
Um bom gestor ele deve ficar atento aos tributos e às contribuições que a empresa deve recolher para os governos federais, estaduais e municipais, já que são variados e dependem do tipo de atividade explorada e cujo pagamento é realizado em diferentes datas do mês.
Qual a importância do planejamento tributário para o laboratório?
A escolha do regime tributário é uma das primeiras e principais preocupações que todo gestor deve ter. Um bom planejamento tributário pode gerar economia para a empresa e evitar problemas futuros com o Fisco, uma vez que o não pagamento de tributos federais, estaduais e municipais pode colocar a empresa em situação de inadimplência ou de irregularidade, acarretando em multas e outras penalidades — podendo até mesmo comprometer a continuidade das operações.
Um bom planejamento tributário exige dos gestores uma maior preocupação com os tributos que podem incidir sobre o laboratório (Lucro Presumido ou Lucro Real) e com a manutenção dos livros contábeis, que, em determinados regimes tributários, se tornam obrigatórios.
Quais regimes tributários podem ser aplicados em laboratórios?
Desde 2009 que laboratórios passaram a fazer parte da tributação pelo Simples Nacional, sendo tributadas na forma do Anexo V, desde que tais atividades não sejam exercidas com outras ou que sejam realizadas em conjunto com outras atividades que não tenham sido vedadas em lei.
Na escolha do Simples Nacional, a empresa optante recolhe através de uma única guia (DAS) todos os impostos e contribuições devidos, inclusive os estaduais (ICMS) e os municipais (ISS), calculados por meio de tabelas com alíquotas específicas baseadas na Receita Bruta.
Outro meio de tributação é o Lucro Presumido, que assim como o Simples Nacional, possui como base de cálculo a Receita Bruta, diferindo deste a aplicação de alíquota única para todas as faixas de Receita Bruta. O Lucro Presumido é uma forma facilitada de pagamento dos tributos sem recorrer ao complexo meio de tributação pelo Lucro Real.
Antes da instituição do Simples Nacional, laboratórios não poderiam aderir a esta tributação favorecida e simplificada. Com a nova legislação, várias atividades foram adicionadas, de acordo com os anexos III, IV e V, em que estão enquadradas as empresas prestadoras de serviços.
Para realizar o planejamento tributário, é preciso considerar todas estas questões descritas e solicitar a ajuda de um contador experiente para te ajudar a definir qual será o melhor enquadramento fiscal para seu laboratório.
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