A biossegurança em laboratórios é fundamental para garantir a saúde e a integridade dos pacientes. Por essa razão, existem órgãos responsáveis por fiscalizar essa questão. É o caso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Trata-se da instituição responsável por redigir legislações e normas a serem seguidas e por garantir que elas sejam cumpridas.
A Anvisa trata de controlar e regular a área sanitária de serviços e produtos. Já a biossegurança pode ser entendida como a busca por formas de minimizar os riscos que fazem parte de uma determinada atividade. Essa periculosidade envolve não somente o profissional que desempenha as tarefas, mas também a preservação geral da saúde dos envolvidos e do meio ambiente.
Para você entender melhor, listamos abaixo algumas exigências da Anvisa relacionadas à biossegurança.
1. Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
A NR 6 versa sobre o uso de EPIs para o desempenho de determinadas funções. No contexto laboratorial, podemos falar em protetores faciais contra impactos e ações nocivas de certas substâncias químicas. Há, ainda, os protetores oculares, respiratórios e auditivos, que contam com funções similares.
O uso de luvas e jalecos protege o corpo do contato com agentes que podem trazer contaminações. É importante lembrar que tais equipamentos precisam estar disponíveis aos colaboradores, que devem ser conscientizados sobre a importância do seu uso correto. Dessa forma, cumprem seu principal papel, que é a preservação da saúde e da integridade.
2. Preenchimento da FISPQS (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos)
Segundo a NR 26, todo produto químico precisa ser identificado. Alguns deles podem causar efeitos negativos, tanto à saúde humana quanto ao meio ambiente. Essas questões precisam ser conhecidas, para que se tome medidas de segurança, a fim de minimizá-las.
Os critérios para manuseio, armazenagem e descarte de resíduos são determinados nessa ficha. Dessa forma, medidas incorretas não serão tomadas pela falta de conhecimento de tais fatores.
3. Redução dos riscos ambientais
A NR 9 é a normativa que versa sobre a minimização de riscos ambientais de determinados processos e produtos. Ela prevê, ainda, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores a partir do reconhecimento e análise desses riscos, para que ações nesse sentido possam ser tomadas.
Cada estabelecimento tem suas ações específicas, de acordo com as substâncias e processos envolvidas em seu nicho de trabalho. É por isso que tal documento é obrigatório no ramo laboratorial. Além dos colaboradores, trata-se de um tipo de trabalho que envolve outras pessoas (os pacientes) e o meio ambiente. O PPRA visa garantir a segurança de todos.
A Anvisa prevê a biossegurança em laboratórios. O não cumprimento de suas principais normas pode levar a instituição a sofrer medidas punitivas, como advertências, multas e até mesmo interdição, caso sejam identificadas características ou condutas consideradas inadequadas. Daí a importância de conhecer a cumprir a legislação que rege o seu ramo de atuação.
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